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Projeto define marco regulatório para o setor funerário
Há fortes indícios de atuação de uma máfia do setor A Câmara analisa o Projeto de Lei 3572/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que define regras para a administração de cemitérios e a prestação de serviços funerários. O objetivo é estabelecer um marco jurídico nacional para o setor. "A questão é urgente. Todos estão vendo o que acontece atualmente. Não dá para protelar mais uma vez a criação de regras para a atividade", afirma Rollemberg.
O projeto veda o monopólio na concessão ou permissão dos serviços públicos de administração de cemitérios. Quando houver mais de um cemitério público em um município ou no Distrito Federal, a administração deverá fazer contratos distintos para cada um, a fim de evitar o monopólio. A concessão deverá ocorrer após processo licitatório, na modalidade
concorrência
.
Segundo o texto, para a implantação de cemitérios e a adequação dos já existentes será necessário obedecer às normas estipuladas pelo plano diretor do município ou do Distrito Federal, pela legislação sobre a ocupação do solo urbano e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os padrões mínimos estipulados estão acesso para veículos, pedestres e deficientes, além de sinalização, iluminação, arborização e ajardinamento.
Plantão em hospitais
O projeto proíbe o plantão de serviços funerários em hospitais, asilos de idosos e casas de saúde, e também que as casas funerárias se estabeleçam a uma distância superior a 500 metros dessas instituições. Em vez do plantão, o texto prevê que as instituições disponibilizem a lista completa das empresas que atuam no ramo funerário na cidade.
O texto fixa em 10% o valor mínimo do repasse da empresa concessionária ou permissionária ao município ou ao Distrito Federal. Hoje esse índice é acertado livremente entre as partes. No DF, segundo o deputado, não passa de 5%.
Rollemberg também destaca em sua proposta a cota mínima de 20% das vagas para os sepultamentos sociais (gratuitos) aos beneficiários da Assistência Social, desde que apresentem documentos para comprovar a necessidade.
A exumação de corpos para investigação penal só será permitida mediante autorização da autoridade policial encarregada do inquérito.
Punições
A proposta prevê as seguintes punições para as empresas que desobedecerem às normas: advertência; multa; suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais; e perda do alvará de funcionamento se houver reincidência.
Os profissionais que atuarem na conservação de cadáveres e restos mortais humanos deverão ser devidamente licenciados para a atividade. Caso contrário, estarão passíveis de advertência e multa; suspensão da habilitação profissional até o cumprimento das exigências legais; e perda da habilitação em caso de reincidência.
CPI dos Cemitérios
Rollemberg explica que a proposta resultou das irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cemitérios da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O relatório da CPI apontou a existência de depósitos e revenda de caixões já usados em sepultamentos.
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