Estatuto
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Estatuto do sindicato das empresas funerárias e de serviços correlatos no Estado do Ceará (SEFEC)
As empresas funerárias e de serviço correlatos no Estado do Ceará, reunidas em Assembléia Geral de fundação em 15 de setembro de 2004, resolvem criar o sindicato patronal representante de sua categoria, qual reger-se á pelos presentes Estatutos Social,com a seguinte redação:
Estatuto do sindicato das empresas funerárias e de serviços correlatos no estado do Ceará.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, BASSE TERRITORIAL,
PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADE.
ART. 1º - Sob a denominação de Sindicato das Empresas Funerárias e de Serviços Correlatos no Estado do Ceará, com sede e foro na Av. João Pessoa, nº. 4717, em Fortaleza, Estado do Ceará, com prazo de duração por tempo indeterminado,é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representado legal da categoria das empresas prestadoras de serviços funerários, translados, comércio de urnas etc., na base territorial do Estado do Ceará, conforme estabelece e legislação em vigor e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido de solidariedade da classe e da subordinação aos interesses nacionais.